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Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca

A presença de um plano de água tem um potencial de atractividade para a instalação de actividades recreativas e turísticas na sua envolvente, tanto mais quanto se tratar de locais deprimidos em termos sociais e económicos.

 

O POA-Odelouca tem como objectivo principal a definição dos usos secundários possíveis de ocorrer no plano de água e na zona de protecção, garantindo a não afectação do uso primordial da albufeira (abastecimento público) e considerando ainda que a área se encontra abrangida pelo Sítio Monchique (Rede Natura 2000), o que torna a componente de conservação da natureza uma condicionante importante.

 

Âmbitos e Objectivos  


A área de intervenção do POA-Odelouca corresponde ao plano de água da albufeira e a respectiva zona de protecção, a qual tem uma largura de 500 metros, medidos na horizontal a partir do nível de pleno armzaenamento da albufeira (NPA), ou seja, a cota 102.

A área abrangida corresponde a 4127 hectares, dos quais 747 hectares dizem respeito ao plano de água e 3380 à zona de protecção da albufeira.

O Plano tem como finalidade a definição dos regimes de salvaguarda dos recursos naturais existentes, em especial a água, durante e após o enchimento da albufeira. Tem ainda os seguintes objectivos:
      •
definir as regras de utilização do plano de água;
      •
definir as regras de utilização da zona envolvente da albufeira;
      • definir as regras e medidas para o uso e ocupação do solo;
      • aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes;
      • planear de forma integrada as áreas dos concelhos envolventes;
      • garantir a articulação com planos, estudos e programas;
      • garantir a sua articulação com o Sistema de Gestão Ambiental da Barragem de Odelouca;
      • garantir a articulação com os objectivos tipificados no Plano de Bacia Hidrográfica das ribeiras do Algarve;
      • compatibilizar os diferentes usos e actividades;
      identificar as zonas do plano de água mais adequadas para a conservação da natureza e as zonas mais aptas para as actividades de recreio e lazer.

O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
      •
Regulamento
      •
Relatório
      •
Programa de execução
      •
Planta da situação existente
      •
Planta de enquadramento
      •
Planta síntese
      •
Planta de condicionantes
     
Resumo Não Técnico.

 

 Proposta de Ordenamento - Plano de Água


4 classes:
      •
Zona de protecção da barragem
      •
Zona condicionada
      • Zona restrita
      Zona interdita.

Na tabela seguinte referem-se as utilizações do plano de água que se prevê venham a ser possíveis:

 

Zona do Plano de Água

Actividades Interditas

Actividades Permitidas

Zona de Protecção da Barragem

(150 m a partir do NPA, na zona da barragem e órgãos hidraúlicos)

- Actividades Recreativas

- Navegação (excepto embarcações de segurança, manutenção ou fiscalização)

- Interdição

Zona Condicionada

(Área de Jusante)

- Navegação a motor

- Recreio Náutico (sem motor)

- Infra-estruturas de apoio à utilização do plano de água

Zona Restrita

Prevê-se semelhante à Zona Condicionada (a definir no âmbito da revisão do Plano, em função das características do plano de água)

Zona Interdita

(Braços da Albufeira e Zona de Montante)

- Actividades Recreativas

- Pesca a partir da margem

  

Proposta de Ordenamento - Zona de Protecção  


Corresponde à parte terrestre abrangida pelo POA-Odelouca, numa faixa de 500 metros.

Classes de espaço:
      •
Zona de respeita da barragem
      •
Espaços urbanos e urbanizáveis
      • Espaços industriais
      • Espaços rurais
      • Espaços turísticos
      • Espaços recreativos
      • Áreas para a conservação da natureza
      • Património arqueológico e etnográfico
      Faixas de gestão de combustível.

Interdições gerais na faixa de protecção:
      •
Estabelecimento de industrias que produzam ou usem substâncias perigosas ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
      •
Instalação de explorações pecuárias;
      • Ampliação das explorações pecuárias já existentes;
      • Armazenamento ou depósito de pesticidas e adubos, combustíveis e outros produtos perigosos;
      • Uso de pesticidas;
      • Uso de adubos orgânicos e químicos;
      • Descarga ou infiltração no terreno de esgotos ou efluentes;
      • Descarga ou incorporação no terreno de lamas provenientes de ETARs;
      • Construção de novas edificações, para além do estipulado no Plano;
      • Abandono de carcaças de animais;
      • Instalação de depósitos de resíduos, incluindo sucatas, aterros e outras operações de gestão de resíduos;
      • Prática de campismo fora das áreas destinadas para o efeito;
      • Rega com águas residuais não tratadas;
      • Exploração de massas minerais;
      Operações de mobilização do solo que exponham a camada arável e o depósito de terras soltas, em zonas declivosas..

 

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas no sítio do Instituto da Água na internet, em:

http://www.inag.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=68&Itemid=72